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Nota de esclarecimento

  • Publicado: Sexta, 14 de Julho de 2017, 17h42
  • Última atualização em Sexta, 14 de Julho de 2017, 17h42

Em cumprimento à decisão judicial proferida pelos autos nº 5008511-17.2017.4.03.6100, que delibera sobre alteração do método de seleção de estudantes para ingresso nos cursos técnicos do segundo semestre do corrente ano (Edital Nº 385/2017/IFSP), está suspenso o início das aulas das turmas ingressantes até que sejam apreciados os recursos que serão interpostos pelo IFSP.

O IFSP continuará efetuando as matrículas dos alunos selecionados, de forma a preservar direitos caso a decisão liminar seja cassada, porém o início das aulas dessas turmas fica suspenso.

Na oportunidade, informamos que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e a lei de criação dos Institutos Federais (Lei nº 11.892/2008) asseguram às instituições de ensino, entre outros direitos, autonomia administrativa, didático-pedagógica e disciplinar.  

Assim, em virtude dos cortes orçamentários e na busca de proteger o direito universal à Educação e assegurar a possibilidade de acesso dos candidatos a este Instituto Federal, adotamos no processo seletivo em vigor novos critérios e normas de seleção e admissão de estudantes. Acrescenta-se ainda que, dentre os inúmeros métodos escolhidos pelos IFs do país, incluindo exame de seleção, análise de desempenho escolar, sorteio e entrevista, optamos pelo método que possibilita a análise da trajetória escolar do candidato.

É entendimento do IFSP que, na gestão escolar democrática, deve-se levar em consideração o pluralismo de ideias, sem abrir mão da autonomia concedida pelas leis, que reconhecem a importância dos profissionais da educação escolar.

Nesse sentido, confiamos que o Poder Judiciário manterá o princípio da Autonomia Administrativa, constitucionalmente garantido e preservado ao longo da existência de nossa instituição.

 

Fonte: http://www.ifsp.edu.br/index.php/outras-noticias/52-reitoria/4686-nota-de-esclarecimento.html

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