Câmpus Campos do Jordão realiza conscientização aos alunos sobre preservação do patrimônio
Visando garantir um ambiente escolar de qualidade para os alunos do IFSP, o Câmpus Campos do Jordão promove a campanha #EucuiddomeuIF!
A ação objetiva conscientizar os alunos do Câmpus acerca da importância de se preservar o patrimônio público escolar. Para tanto, é necessária a união de servidores, alunos e comunidade em torno do ideal de valorização e preservação, visto que o patrimônio público é um bem comum e, portanto, todos devem protegê-lo.
O trabalho de conscientização já começou a ser desenvolvido nas turmas iniciais de cada curso por meio de conversas realizadas com os alunos. Nos diálogos, foram abordados aspectos que influenciam no patrimônio público, como: a reponsabilidade pela preservação; a dificuldade de aquisição de patrimônio frente aos cortes orçamentários sofridos pelas instituições públicas de educação; a possibilidade de investimento em outras áreas gerada pela economia de recurso, dentre outros.
A necessidade de conscientização por meio de uma campanha oficial foi constatada diante das ocorrências de depredações nos bancos, nas carteiras escolares e, principalmente, nos banheiros feminino e masculino. É importante ressaltar que qualquer dano causado ao patrimônio público impacta no direcionamento dos recursos no Câmpus, visto que a despesa com manutenção interdita o investimento em outras áreas.
A preservação tem que ser levada a sério!
Ajude a preservar o patrimônio
Qualquer ato de depredação do patrimônio público no Câmpus Campos do Jordão deve ser informado à Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE) pessoalmente ou pelo e-mail cae.cjo@ifsp.edu.br.
O que diz a legislação
Servidores: a Lei 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, destaca em seu artigo 116, no inciso VII, que é dever do servidor zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.
Alunos:
- Vale ressaltar que, segundo a Lei Nº 4.717/65, “o Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública”.
- O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) diz sobre o estudante que causar dano ao patrimônio público: Art. 116 – “Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano (...)”
- Depredação do Patrimônio Público é crime, como consta no Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre dano ao patrimônio público: Art. 163.
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