Resposta à denúncia encaminhada à C.E.L
Em resposta à denúncia encaminhada à Comissão Eleitoral Local em 30/09/2016, comunicamos que, segundo o artigo 47, do Código Eleitoral para os cargos de diretores-gerais dos câmpus do IFSP: “As denúncias, devidamente identificadas, fundamentadas e acompanhadas de documentação comprobatória, referente aos abusos cometidos pelos candidatos ou seus partidários, durante a campanha, deverão ser enviadas, por correio eletrônico, às Comissões Locais e serão apuradas por esta. ”
Como não há identificação na carta que nos foi encaminhada, caso o solicitante tenha interesse em registrar a denúncia, favor procurar um dos membros da C.E.L que poderá lhe explicar os procedimentos necessários.
Campos do Jordão, 06/10/2016
Comissão Eleitoral Local câmpus Campos do Jordão
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