Auxílio-transporte
A concessão do auxílio-transporte aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo é realizada conforme regras explicitadas na Instrução Normativa 001/2018 – DAGP.
Nos casos em que o auxílio-transporte seja referente à utilização de veículo próprio nos deslocamentos diários, o valor a ser utilizado é o mesmo que o valor do transporte coletivo.
O auxílio-transporte será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao da competência, para o atendimento parcial dos gastos com o deslocamento do servidor.
Como solicitar:
Preencher o formulário de requerimento do auxílio-transporte. Observar o campo com seu horário (verificar Técnico-administrativos ou Docentes);
Imprimir formulário;
Datar e assinar;
Entregar na CGP do Câmpus com cópia do comprovante de residência caso o endereço no siape esteja desatualizado;
Qualquer alteração deverá ser informada por meio deste mesmo formulário à CGP. O lançamento será realizado a partir da data de entrega, sendo o valor calculado, a partir desta data.
Formulário de requerimento do auxílio-transporte
Instrução Normativa 001/2018 – DAGP
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